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Artigo 2º do Decreto nº 4.445 de 28 de Outubro de 2002

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 4.445 /2002