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  3. Decreto 4.445 de 28 de Outubro de 2002

Coração para favoritarDecreto 4.445 de 28 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia paa Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, um Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de julho de 1998, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo VI; DECRETA:

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002