Decreto 4.445 de 28 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia paa Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, um Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de julho de 1998, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo VI; DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002