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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.445 de 29 de Agosto de 1958

Outorga concessão à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 44.445 /1958