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Artigo 2º do Decreto nº 44.445 de 29 de Agosto de 1958

Outorga concessão à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.445 /1958