Decreto de 17 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 20.026,00, aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, em favor do Senado Federal.
Decreto de 17 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Senado Federal, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.187, de 20 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$ 20.026,00 (vinte mil, vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1996