Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 20.026,00, aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, em favor do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Senado Federal, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.187, de 20 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$ 20.026,00 (vinte mil, vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.