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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 20.026,00, aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, em favor do Senado Federal.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Senado Federal, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.187, de 20 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no valor de R$ 20.026,00 (vinte mil, vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996