Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial no valor de R$ 20.026,00, aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, em favor do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.