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Artigo 3º do Decreto nº 44.422 de 28 de Agosto de 1958

Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em visto na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 44.422 /1958