Artigo 2º do Decreto nº 44.422 de 28 de Agosto de 1958
Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continuam em vigor os Decretos ns. 26.299, de 31 de janeiro de 1949 , e 43.029, de 10 de janeiro de 1958.