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Artigo 2º do Decreto nº 44.422 de 28 de Agosto de 1958

Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.

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Art. 2º

Continuam em vigor os Decretos ns. 26.299, de 31 de janeiro de 1949 , e 43.029, de 10 de janeiro de 1958.

Art. 2º do Decreto 44.422 /1958