Artigo 1º do Decreto nº 4.442 de 26 de Julho de 1939
Concede à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Ltda., com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' concedida à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, autorização para funcionar, de acordo com o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.