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Decreto nº 4.442 de 26 de Julho de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Ltda., com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da independência e 51º da República.


Art. 1º

E' concedida à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, autorização para funcionar, de acordo com o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.8.1939

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