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Decreto de 17 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 922.047,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 17 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$922.047,00 (novecentos e vinte e dois mil, quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1996

Decreto de 17 de Setembro de 1996