Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 922.047,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$922.047,00 (novecentos e vinte e dois mil, quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.