Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 922.047,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.