Artigo 2º do Decreto nº 444 de 31 de Maio de 1890
Concede o subsidio maximo de 8:000$ ao artista brazileiro Decio Villares para a realização de seu quadro «A Epopéa Africana no Brazil».
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este subsidio é dado com a condição de estar o quadro concluido dentro do prazo de anno e meio a contar desta data, salvo o caso de força maior a juizo do Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA Benjamin Constant Botelho de Magalhães.