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Artigo 1º do Decreto nº 444 de 31 de Maio de 1890

Concede o subsidio maximo de 8:000$ ao artista brazileiro Decio Villares para a realização de seu quadro «A Epopéa Africana no Brazil».

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Art. 1º

E' concedido ao cidadão Decio Villares, para a execução do seu quadro - A Epopéa Africana no Brazil - em uma tela de oito metros sobre quatro, o subsidio maximo de 8:000$, que serão retirados do Thesouro Nacional em prestações trimensaes conforme as despezas que o mesmo cidadão tiver de fazer em cada trimestre seguinte á vista do proseguimento dos trabalhos.