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Artigo 3º do Decreto nº 44.395 de 27 de Agosto de 1958

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Fica igualmente aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, a ser aplicado em obras públicas.

Art. 3º do Decreto 44.395 /1958