Decreto nº 44.395 de 27 de Agosto de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei 3.392, de 24 de maio de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais.
O auxílio concedido neste decreto será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.
Fica igualmente aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da criação do Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, a ser aplicado em obras públicas.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1958