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Artigo 1º do Decreto nº 44.377 de 26 de Agôsto de 1958

Classificação de localidades na Categoria A.

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Art. 1º

Em complemento ao que estabelecem os Decretos números 35.509, de 17 de maio de 1954 e 39.605-A,d e 16 de julho de 1956, são classificadas como de Categoria A, a localidade de Ipiranga (AM), as situadas ao longo do rio Javary e seus afluentes (Am), a de Tapuruquara (AM) e a de Cucuí (Am).

Art. 1º do Decreto 44.377 de 26 de Agôsto de 1958