Artigo 1º do Decreto nº 44.377 de 26 de Agôsto de 1958
Classificação de localidades na Categoria A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em complemento ao que estabelecem os Decretos números 35.509, de 17 de maio de 1954 e 39.605-A,d e 16 de julho de 1956, são classificadas como de Categoria A, a localidade de Ipiranga (AM), as situadas ao longo do rio Javary e seus afluentes (Am), a de Tapuruquara (AM) e a de Cucuí (Am).