Decreto nº 44.377 de 26 de Agôsto de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Classificação de localidades na Categoria A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Em complemento ao que estabelecem os Decretos números 35.509, de 17 de maio de 1954 e 39.605-A,d e 16 de julho de 1956, são classificadas como de Categoria A, a localidade de Ipiranga (AM), as situadas ao longo do rio Javary e seus afluentes (Am), a de Tapuruquara (AM) e a de Cucuí (Am).

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Mattoso Maia Henrique Lott Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.8.1958