Artigo 4º do Decreto nº 4.436 de 23 de Outubro de 2002
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Os serviços de Secretaria-Executiva da CNBioética serão prestados pelo Ministério da Saúde.