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Artigo 4º do Decreto nº 4.436 de 23 de Outubro de 2002

Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.

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Art. 4º

o Os serviços de Secretaria-Executiva da CNBioética serão prestados pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º do Decreto 4.436 /2002