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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.436 de 23 de Outubro de 2002

Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), com a finalidade de:

I

acompanhar a evolução das questões de bioética, no cenário científico nacional e internacional;

II

assessorar, por meio da realização de estudos e elaboração de pareceres, o Ministro de Estado da Saúde quanto aos assuntos relacionados com os aspectos éticos do progresso do conhecimento científico e tecnológico no campo das ciências da saúde e da vida humana, bem como quanto ao estabelecimento de políticas de saúde e prioridades para a alocação de recursos;

III

emitir recomendações sobre os temas que lhe forem submetidos;

IV

propor a realização de fóruns de discussão;

V

assessorar os demais órgãos governamentais em questões éticas relacionadas com as ciências da saúde;

VI

apresentar ao Ministro de Estado da Saúde relatório anual de suas atividades; e

VII

elaborar seu regimento interno, que será aprovado em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 1º, III do Decreto 4.436 /2002