Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 4.436 de 23 de Outubro de 2002
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), com a finalidade de:
I
acompanhar a evolução das questões de bioética, no cenário científico nacional e internacional;
II
assessorar, por meio da realização de estudos e elaboração de pareceres, o Ministro de Estado da Saúde quanto aos assuntos relacionados com os aspectos éticos do progresso do conhecimento científico e tecnológico no campo das ciências da saúde e da vida humana, bem como quanto ao estabelecimento de políticas de saúde e prioridades para a alocação de recursos;
III
emitir recomendações sobre os temas que lhe forem submetidos;
IV
propor a realização de fóruns de discussão;
V
assessorar os demais órgãos governamentais em questões éticas relacionadas com as ciências da saúde;
VI
apresentar ao Ministro de Estado da Saúde relatório anual de suas atividades; e
VII
elaborar seu regimento interno, que será aprovado em ato do Ministro de Estado da Saúde.