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Artigo 2º do Decreto nº 44.342 de de 22 de Agôsto de 1958

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 44.342 de de 22 de Agôsto de 1958