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Artigo 1º do Decreto nº 44.342 de de 22 de Agôsto de 1958

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante Iris Brandão, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Instituto de Química Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 44.342 de de 22 de Agôsto de 1958