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Decreto nº 44.308 de 8 de Agosto de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Obra do Berço", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação "Obras do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1958