Decreto nº 44.308 de 8 de Agosto de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Obra do Berço", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação "Obras do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1958