Artigo unico do Decreto nº 44.300 de 8 de Agôsto de 1958
Autoriza estrangeiros adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam Manoel Joaquim da Silva e Maria Isabel Ferreira da Silva, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior onde está situado o prédio nº 911, da Rua da Regeneração, em Inhaúma, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 337.106, de 1957.