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Decreto nº 44.300 de 8 de Agôsto de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. único

Ficam Manoel Joaquim da Silva e Maria Isabel Ferreira da Silva, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior onde está situado o prédio nº 911, da Rua da Regeneração, em Inhaúma, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 337.106, de 1957.


Juscelino Kubitschek Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1958

Decreto nº 44.300 de 8 de Agôsto de 1958