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Artigo 2º do Decreto nº 44.220 de 31 de Julho de 1958

Cria o estandarte-distitntivo para as Escola Preparatórias.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.220 /1958