Decreto nº 44.220 de 31 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o estandarte-distitntivo para as Escola Preparatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É criado o estandarte-distintivo para as Escolas Preparatórias, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características: - Campo de azul celeste, tendo ao centro, em sentido horizontal, três faixas de vermelho, azul celeste e vermelho, sendo as de vermelho 1/18 da altura e a azul 2/9 da altura; - brocante, o distintivo do Estabelecimento, previsto no art. 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951 , em ouro, com a estrêla de prata; - acima do distintivo, em arco, o dístico Escola e sob o mesmo também em arco, Preparatória, tudo em caracteres de ouro; - laço militar com as côres nacionais e a inscrição Escola Preparatória de Fortaleza (São Paulo, Pôrto Alegre), em caracteres de ouro; - franja de ouro em tôda volta; - dimensões: 0,81 x 1,10ms.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958