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Artigo 2º do Decreto nº 4.422 de 14 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Bolívia, de 7 de agosto de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.422 /2002