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Artigo 1º do Decreto nº 4.422 de 14 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Bolívia, de 7 de agosto de 2002.

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Art. 1º

O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Resolução nº 01/02 da Comissão Administradora do ACE-36 - Regime Transitório de Origem), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 4.422 /2002