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Artigo 2º do Decreto nº 442 de 6 de Fevereiro de 1992

Promulga o Acordo de Comércio, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 442 /1992