Artigo 3º do Decreto nº 4.419 de 20 de Julho de 1939
Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.