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Artigo 3º do Decreto nº 4.419 de 20 de Julho de 1939

Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.

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Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 4.419 /1939