Artigo 1º do Decreto nº 4.419 de 20 de Julho de 1939
Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Estado do Rio Grande do Sul, enquanto satisfizer as condições estabelecidas em lei e possuir os serviços técnicos e administrativos julgados necessários, a competência para autorizar e conceder o aproveitamento das minas e jazidas minerais a que se refere o art. 143 da Constituição .