Artigo 1º do Decreto nº 4.410 de 7 de Outubro de 2002
Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c". (Redação dada pelo Decreto nº 4.534, de 19.12.2002)