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Artigo 1º do Decreto nº 4.410 de 7 de Outubro de 2002

Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".

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Art. 1º

A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c". (Redação dada pelo Decreto nº 4.534, de 19.12.2002)

Art. 1º do Decreto 4.410 /2002 | JurisHand