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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.630.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos de outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.