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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.630.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.630.000,00 (quarenta e dois milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.