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Artigo 4º do Decreto nº 44.083 de 23 de Julho de 1958

Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal.

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Art. 4º

O presente decreta entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 44.083 /1958