Artigo 3º do Decreto nº 44.083 de 23 de Julho de 1958
Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serviços da Secretaria do Ministério Público serão dirigidos pelo Secretário do Procurador Geral, sob orientação dêste, de acôrdo com o art. 16 nº XVI da Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958.