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Artigo 2º do Decreto nº 44.083 de 23 de Julho de 1958

Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal.

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Art. 2º

O Procurador Geral do Distrito Federal apresentará, dentro no prazo de 90 dias projeto de atualização do Regulamento do Ministério Público.

Parágrafo único

No que não for incompatível com o Código do Ministério Público, continua em vigor o Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 44.083 /1958