Artigo 2º do Decreto nº 44.083 de 23 de Julho de 1958
Regula a execução transitória do Código do Ministério Público do distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Procurador Geral do Distrito Federal apresentará, dentro no prazo de 90 dias projeto de atualização do Regulamento do Ministério Público.
Parágrafo único
No que não for incompatível com o Código do Ministério Público, continua em vigor o Decreto nº 39.135, de 5 de maio de 1956.