Artigo unico do Decreto nº 44.057 de 22 de Julho de 1958
Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede em Caconde, Estado de São Paulo.