Decreto nº 44.057 de 22 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade Pública a "Irmandade de Misericórdia de Caconde", com sede em Caconde Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a" Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade de Misericórdia de Caconde" com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Carlos Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1958