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Artigo 2-a do Decreto nº 4.402 de 2 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 2-a

. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. (Incluído pelo Decreto nº 4.457, de 4.11.2002)

Art. 2-a do Decreto 4.402 /2002