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Artigo 2º do Decreto nº 4.400 de 1º de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.