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Artigo 1º do Decreto nº 4.400 de 1º de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 1º

O art. 8º do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)