Artigo 2º do Decreto nº 440 de 6 de Fevereiro de 1992
Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.