Artigo 1º do Decreto nº 440 de 6 de Fevereiro de 1992
Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.