Artigo 5º do Decreto nº 43.950 de 3 de Julho de 1958
Transfere da Prefeitura Municipal de Barbacena para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais" a concessão para distribuição de energia elétrica aos municípios de Barbacena, Antonio Carlos, Ressaquinha e Senhora dos Remédios, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.