Artigo 4º do Decreto nº 43.950 de 3 de Julho de 1958
Transfere da Prefeitura Municipal de Barbacena para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais" a concessão para distribuição de energia elétrica aos municípios de Barbacena, Antonio Carlos, Ressaquinha e Senhora dos Remédios, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamentou os serviços de energia elétrica.